Quando o assunto é adequação de máquinas e equipamentos, à Norma Regulamentadora Nº12, a apreciação de risco é necessária para o projeto de adequação. Mas na prática o que é apreciação de riscos?
Essa etapa do projeto de adequação, é o processo de identificação e avaliação dos riscos a que estão submetidos os operadores do equipamento. A sequência dessa etapa se dá na seguinte ordem: Determinação dos limites das máquinas, identificação do perigo e estimativa dos riscos.
Para a determinação dos limites das máquinas, é importante fazer um levantamento de informações como, modo de uso, finalidade da máquina, dimensões construtivas, fontes de energia, normas aplicáveis ao equipamento, histórico de manutenção e acidentes, entre outras informações. Os limites que devem ser levantados são por exemplo, capacidade produtiva, limitação a produtos ácidos ou corrosivos, meios de acesso ao equipamento, quantidade de operadores necessária para a operação. Todas essas informações devem estar bem definidas para as etapas subsequentes.
A identificação dos riscos, leva em consideração as condições de interação do operador com o equipamento, o estado da máquina durante sua vida útil, considerando falhas e nível de deterioração, falta de atenção do operador com a máquina e possíveis meios de burla da segurança da máquina. Essas informações irão nortear o projetista, para que possa chegar à melhor solução de eliminação dos riscos.
Última, mas não menos importante etapa é a estimativa de riscos. Com todas as informações em mãos é a vez de quantificar os riscos considerando, gravidade dos danos caso aconteça um acidente decorrente do risco analisado, probabilidade de ocorrência do dano, severidade do dano se a lesão ao operador é, leve, grave ou fatal. Uma técnica utilizada nessa etapa é a HRN (Hazard Risk Number), e tem o objetivo de classificar o risco em raro, baixo, atenção, significativo, alto ou extremo. Com essa classificação, é possível identificar qual a categoria de segurança em que a máquinas precisa ser adequada.