NR-13
NR-13
A GEENG Consultoria conta com profissionais especializados e com grande Know-how em serviços de inspeção em equipamentos
enquadrados na NR-13, como caldeiras, vasos de pressão, tanques metálicos de armazenamento e
tubulações. As inspeções
periódicas nesses equipamentos garante a segurança operacional e a eficiência do equipamento.
Será que seu equipamento se enquadra na NR-13?
Se o equipamento for uma caldeira:
Se a caldeira opera com pressão superior a 0,61 Kgf/cm², ela deve ser inspecionada periódicamente, com prazo máximo entre
inspeções de 12 meses.
Na inspeção deve ser conferida toda a documentação pertinente à caldeira como, prontuário, livro de registro de segurança, projeto de instalação, relatórios de inspeções anteriores e
certificados de inspeção de dispositivos de segurança.
Os dispositivos de segurança como válvula de segurança e
manômetros devem ser desmontados testados e calibrados,
conforme a NR-13.
Se o equipamento for um vaso de pressão:
Compressores de Ar, Reservatórios de Gás, Autoclaves,
Cozinhadores Industriais, Trocadores de Calor, entre outros
equipamentos de processos são enquadrados na NR-13.
Se o produto P.V do equipamento for superior a 8, sendo P a
pressão máxima de operação em KPa e V o volume interno em M³, o
equipamento é enquadrado na NR-13 e necessita de inspeção
periódica de segurança.
Os vasos de pressão devem ter, seus documentos avaliados,
inspeção interna e externa, dispositivos de segurança desmontados inspecionados e calibrados com PMTA (Presão Máxima de Trabalho Adimissível) em função da integridade estrutural do equipamento.
Se for Tubulações:
Tubulações que contenham fluidos inflamáveis, fluidos combustíveis, fluidos tóxicos, hidrogênio e gás acetileno, devem ser submetidas a inspeção de segurança periódica.
Assim como os outros equipamentos enquadrados na NR-13, em suas inspeções as tubulações devem ter seu dispositivos de segurança desmontados, testados e calibrados.
Quanto a documentação referente a tubulação, essa deve ser
avaliada e conter, ficha de especificações, fluxograma de engenharia, relatórios de inspeção de segurança e certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança, conforme NR-13.
Se for Tanque Metálico de Armazenamento:
Tanques Metálicos, com diâmetro externo maior que três metros, capacidade de armazenamento maior que 20 mil litros e que contenham, fluidos inflamáveis, fluidos combustíveis e fluidos tóxicos, devem ser submetidos a inspeção de segurança periódica.
Os documentos referente ao tanque como, ficha de dados e especificações, livro de registro de segurança, relatórios de inspeção de segurança anteriores e certificados de testes e inspeção de dispositivos de segurança.
Esses tanques devem dispor de dispositivos de segurança contra sobrepressão e vácuo, onde os mesmos nas inspeções periódicas devem ser desmontados de testados.